segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

SAIBA TUDO SOBRE CASAMENTO CIVIL ...


casamento civil é um contrato feito entre duas pessoas que tem o objetivo de constituir uma família perante a lei. O casamento se realiza na presença do juiz e, no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, são declarados casados. Ou seja, casamento civil é o famoso “casar de papel passado”.
Para se casar no civil, é preciso seguir 3 passos.

1. A habilitação de casamento

Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles para passarem por um processo de averiguação, saber se está tudo ok, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar, sem pendências.
A primeira ida ao cartório deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia e o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento. Você mesmo pode providenciar esses documentos evitando contratempos e agilizando o atendimento no cartório.
Com os documentos em ordem, o oficial divulga o casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos. Sabe aquela frase “Se alguém aqui for contra essa casamento fale agora ou se cale para sempre”? É mais ou menos isso. Rsrs

2. Agendamento da cerimônia

Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.).
Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório que realize esse serviço, como veremos daqui a pouco.

3. A cerimônia

A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamento, do escrevente autorizado, noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que aceitam se casar, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida os noivos assinam os termos e recebem a certidão de casamento.
Já sabendo quais os passos para casar no civil, vejamos as formas desse tipo de casamento:

Casamento em cartório

O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências.
A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas, estando presente o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.
Casamento em diligência
O casamento em diligência é aquele celebrado fora do cartório. Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública com a presença do juiz de casamentos, do escrevente autorizado, 4 padrinhos, convidados e os noivos, é claro.

Casamento religioso com efeito civil

Também é celebrado fora do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (pastor, padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, deve ser realizado a portas abertas
Depois da cerimônia os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (contados a partir da data de realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros perante a lei.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada no processo de habilitação para o casamento no cartório com antecedência, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da cerimônia.
Mas ATENÇÃO! De acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso é necessário que os noivos compareçam ao cartório, junto com 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa), levando os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do celebrante (quem realizou a cerimônia religiosa) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.
E a data do casamento será do dia da sua celebração!
Conversão de união estável em casamento
A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isto é, as duas pessoas podem ter casas diferentes.
Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil próximo a seu domicilio e dar entrada nos papéis de casamento.
Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
É necessário levar os documentos habituais e duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.
A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, ou seja, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.
Essas são as informações gerais de um casamento civil. Se quiser mais detalhes é preciso procurar um cartório e tirar suas dúvidas ou você pode deixar um comentário aqui que tentaremos te ajudar.


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